DECRETO N. 38.799, 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP, visando ao atendimento de Despesas de Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$
6.513.000.000,00 (Seis bilhões e quinhentos e treze
minhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática; conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
ser$ coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP, mediante a suplementação de CR$ 6.513.000.000,00
(Seis bilhões e quinhentos e treze milhões de cruzeiros
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1994