DECRETO N. 38.804, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso e o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.074.990.511,00 (Hum bilhão, setenta e quatro milhões,
novecentos e noventa mil, quinhentos e onze cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.024.433.000,00 (Hum bilhão, vinte e quatro
milhões, quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
II - CR$ 556.437,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil
quatrocentos e trinta e sete cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
III - CR$ 47.127.000,00 (Quarenta e sete milhões e cento
e vinte e sete mil cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
IV - CR$ 2.874.074,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta
e quatro mil e setenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo
28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1994.
DECRETO N. 38.804, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência,Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 23-6-94
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.°, o inciso I e o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755,
de 9 de maio de 1994,