DECRETO N. 38.813, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$
42.356.387.298,00 (Quarenta e dois bilhões, trezentos e
cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil,
duzentos e noventa e oito cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras, observando-se as classificaçõess Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade.
I - CR$ 6.341.566.669,00 (Seis bilhões, trezentos e
quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 36.014. 820 .629,00 (Trinta e seis bilhões,
quatorze milhões, oitocentos e vinte mil, seiscentos e vinte e
nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8. 509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de CR$ 42.356 387.298,00 (Quarenta e dois
bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, trezentos
e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de
17 de margo de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçaamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 38.315, de 31 dezembro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1994.