DECRETO N. 38.822, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo, único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
56.780.427.321,00 (Cinquenta e seis bilhões, setecentos e
oitenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e
vinte e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 43.869.186.248,00 (Quarenta e três bilhões,
oitocentos e sessenta e nove milhões, cento e oitenta e seis
mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 11.711.942.592,00 (Onze bilhões, setecentos e
onze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e
noventa e dois cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
d/e 1993,
III - CR$ 3.490.714,00 (Três milhões, quatrocentos
e noventa mil, setecentos e quatorze cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
IV - CR$ 1.195.807.767,00 (Hum bilhão, cento e noventa e
cinco milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e sessenta e
sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31
de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1994.