DECRETO N. 38.823, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, 
para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 12.233.194.000,00 (Doze bilhões, duzentos e trinta e três milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 12.217.567.000,00 (Doze bilhões, duzentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 15.627.000,00 (Quinze milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação de CR$ 12.233.194.000,00 (Doze bilhões, duzentos e trinta e três milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1994.