DECRETO N.º 38.826, DE 23 DE JUNHO DE 1994

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar a título de adiantamento, o pagamento que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva Lei Complementar, a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei Complementar n.º 17/94, encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 81/94.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo 1.º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos;
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1994.