DECRETO N. 38.828, DE 24 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria dos Transportes,
para subscrição de ações à DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 115.000.000.000,00
(Cento e quinze bilhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 99.910.204.580,00 (Noventa e nove bilhões, novecentos e
dez milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - CR$ 150.89795.420,00 (Quinze bilhões, oitenta e nove
milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1994.
