DECRETO N. 38.832, DE 24 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estados de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
7.182.798.000,00 (Sete bilhões, cento e oitenta e dois
milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade
I - CR$ 7.118.330 000,00 (Sete bilhões, cento e dezoito
milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 64.468.000,00 (Sessenta e quatro milhões,
quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1994.
DECRETO N. 38.832, DE 24 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 25-6-94 Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: