DECRETO N. 38.836, DE 24 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse à Fundação Memorial da América Latina, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 8.385.294.000,00 (Oito bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômia e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 6.583.274.844,00 (Seis bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 1.802.019.156,00 (Hum bilhão, oitocentos e dois milhões, dezenove mil, cento e cinquenta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da América Latina, mediante a suplementação de CRS 8.385.294.000,00 (Oito bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1994.