DECRETO N. 38.840, DE 24 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercicio de 1994, na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1994.