DECRETO N. 38.840, DE 24 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercicio de 1994, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1994.