DECRETO N. 38.844, DE 27 DE JUNHO DE 1994

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "S-1" - 47 (quarenta e sete) veículos;
GRUPO "S-2" - 185 (cento e oitenta e cinco) veículos;
GRUPO "S-3" - 77 (setenta e sete) veículos;
GRUPO "S-4" - 247 (duzentos e quarenta e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.197, de 22 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1994.