DECRETO N. 38.844, DE 27 DE JUNHO DE 1994
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Administração Penitenciária, fica fixada nas
seguintes quantidades:
GRUPO "S-1" - 47 (quarenta e sete) veículos;
GRUPO "S-2" - 185 (cento e oitenta e cinco) veículos;
GRUPO "S-3" - 77 (setenta e sete) veículos;
GRUPO "S-4" - 247 (duzentos e quarenta e sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
29.197, de 22 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1994.