DECRETO N. 38.845, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 546.422.519.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e dezenove mil cruzeiros reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgaos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 237.752.449.000,00 (Duzentos e trinta e sete bilhões, setecentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
II - CR$ 489.486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 308.180.584.000,00 (Trezentos e oito bilhões, cento e oitenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a suplementação de CR$ 68.863906.000,00 (Sessenta e oito bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões, novecentos e seis mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios da Autarquia, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.

DECRETO N. 38.845, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 30-6-94
Na Tabela 1, onde se lê: