DECRETO N. 38.845, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos órgãos da Administração
Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9
de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
546.422.519.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis bilhões,
quatrocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e dezenove mil
cruzeiros reais), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgaos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 237.752.449.000,00 (Duzentos e trinta e sete
bilhões, setecentos e cinquenta e dois milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
II - CR$ 489.486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e nove
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
III - CR$ 308.180.584.000,00 (Trezentos e oito bilhões,
cento e oitenta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil
cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a
suplementação de CR$ 68.863906.000,00 (Sessenta e oito
bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões,
novecentos e seis mil cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos próprios da
Autarquia, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.
DECRETO N. 38.845, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos
Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 30-6-94
Na Tabela 1, onde se lê: