DECRETO N. 38.846, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28,
da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 3.238.050.611,00
(Três bilhões, duzentos e trinta e oito milhões, cinquenta mil,
seiscentos e onze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 708.487.676,00 (Setecentos e oito milhões, quatrocentos
e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 1.118.347.977,00 (Hum bilhão, cento e dezoito milhões,
trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros
reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 1.411.214.958,00
(Hum bilhão, quatrocentos e onze milhões, duzentos e quatorze mil,
novecentos e cinquenta e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo
28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.
