DECRETO N. 38.856, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para repasse ao
Departamento de guas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
7.119.413-000,00 (Sete bilhões, cento e dezenove milhões,
quatrocentos e treze mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 3661.961.000,00 (Três bilhões, seiscentos e
sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993,
II - CR$ 3.400.421.000,00 (Três bilhões,
quatrocentos milhões, quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 57.031.000,00 (Cinquenta e sete milhões e
trinta e um mil cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de CR$ 7.119.413.000,00 (Sete
bilhões, cento e dezenove milhões, quatrocentos e treze
mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.
DECRETO N. 38.856, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria tade Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-6-94
Artigo 2.º -
III - CR$ 57.031000,00...
Onde se lê:
nos termos do inciso I, do artigo 8.º,...
Leia-se:
nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º,...