DECRETO N. 38.869, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Superintendência de Controle de Endemias - Sucen, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
559.149.268,00 (Quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e
quarenta e nove mil cruzeiros e sessenta e oito cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 230.016.723,00 (Duzentos e trinta milhões,
dezesseis mil, setecentos e vinte e três cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e
II - CR$ 329.132.545,00 (Trezentos e vinte e nove
milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e
cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - Sucen, mediante a
suplementação de CR$ 559.149.268,00 (Quinhentos e
cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos
e sessenta e oito cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo