DECRETO N. 38.870, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
918.388.450,00 (Novecentos e dezoito milhões, trezentos e
oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 98.083.463,00 (Noventa e oito milhões, oitenta e
três mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - CR$ 820.304.987,00 (Oitocentos e vinte milhões,
trezentos e quatro mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros reais),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315,
de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.