DECRETO N. 38.871, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o inciso I, o parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28 da Lei Complementar n. 755, de 09 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 51.830.084.437,00 (Cinquenta e um bilhões, oitocentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 41.110.479-875,00 (Quarenta e um bilhões, cento e dez milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitecentos e setenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
II - CR$ 10.283.067.562,00 (Dez bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
III - CR$ 430.866.000,00 (Quatro-centos e trinta milhões e oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e,
IV - CR$ 5671.000,00 (Cinco milhões seiscentos e setenta e um mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complemntar n. 755, de 09 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entraráS em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.