DECRETO N. 38.881, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justica e da Defesa da Cidadania, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28 da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crádito de CR$ 12.863.744.218,00 (Doze bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dezoito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 12.736.670.986,00 (Doze bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 125.589-864,00 (Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e 
III - CR$ 1.483368,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e trds mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo

DECRETO N. 38.881, DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 30-6-94