DECRETO N. 38.881, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justica e da Defesa da
Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28 da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crádito de CR$ 12.863.744.218,00
(Doze bilhões, oitocentos e sessenta e três milhões, setecentos e
quarenta e quatro mil, duzentos e dezoito cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 12.736.670.986,00
(Doze bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e setenta
mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CR$ 125.589-864,00
(Cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - CR$ 1.483368,00 (Hum
milhão, quatrocentos e oitenta e trds mil, trezentos e sessenta e oito
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755,
de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
DECRETO N. 38.881, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 30-6-94