DECRETO N. 38.883, DE 29 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso I, e o parágrafo único do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crèdito de CRS
50.048.562.711,00 (Cinquenta bilhões, quarenta e oito
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e onze
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas
do Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CRS 15.885.812.887,00 (Quinze bilhões, oitocentos e
oitenta e cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e
oitenta e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - CRS 23.887.114.316,00 (Vinte e tres bilhões,
oitocentos e oitenta e sete milhões, cento e quatorze mil,
trezentos e dezesseis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro, de 1993, e
III - CRS 10.275.635.508,00 (Dez bilhões, duzentos e
setenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil,
quinhentos e oito cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1994.