DECRETO N. 38.886, DE 30 DE JUNHO DE 1994
Disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 113 da Lei
n. 6.374, de 1.º de março de 1989, e considerando a
instituição da nova unidade do sistema monetário
brasileiro, a partir de 1.º de julho de 1994, nos termos do Artigo
2.º e do § 2.º do Artigo 3.º da Lei Federal
n. 8.880, de 27 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo - UFESP do dia 1.º de julho de 1994
corresponderá ao seu valor no dia 30 de junho de 1994 convertido
em REAL, de acordo com a paridade entre a Unidade Real de Valor - URV e
o Cruzeiro Real deste ultimo dia.
Parágrafo único -
O valor da Unidade Fiscal do Estado do de São Paulo - UFESP do
dia 1.º de julho de 1994 será mantido nos dias seguintes
até que seja efetuada a primeira aferição da
variação de preços em REAL, medida pelo Indice de
Preços ao Consumidor - IPC, calculado pela FIPE -
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
Universidade São Paulo - USP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1994.