DECRETO N.º 38.891, DE 5 DE JULHO DE 1994

Altera redacao do artigo 2.º do Decreto n.º 36.654, de 16 de abril de 1993 e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 36.654, de 16 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Planejamento e Gestão, que será o Presidente;
II - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
III - o Secretário da Fazenda;
IV - o Secretário Executivo do Fórum Paulista de Desenvolvimento;
V - o Presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; 
VI - o Presidente do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SINDBASP. 

§ 1.º - Poderão acompanhar os trabalhos da Comissão 3 (três) representantes da Assembléia Legislativa.

§ 2.º - Poderão ser convidados a integrar a Comissão representantes da sociedade civil e de entidades ligadas ao ramo de abastecimento de alimentos.".

Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão prestará o suporte técnico administrativo a Comissão Especial instituída pelo artigo 1.º do Decreto n.º 36.654, de 16 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 36.654, de 16 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 05 de julho de 1994.