DECRETO N. 38.893, DE 6 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre transferência de cargo e função-atividade e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, a pedido, para o SQF-II do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, a função-atividade de Oficial Administrativo, Referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQF-II da Secretaria da Cultura, preenchida por JOÃO CARLOS BRASIL DIEGUES, R.G. 10.249.533.
Artigo 2.º - Fica transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura, o cargo de Oficial Administrativo, Referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, vago em decorrência da exoneração de Maria Eunice Pessutti, R.G. 3.121.793.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Ohtake Secretário da Cultura
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1994.