DECRETO N. 38.898, DE 7 DE JULHO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Prefeitura Municipal de Embu, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Embu, de imóvel consistente em terreno com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) e edificação com área de 286,l4m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situado à Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, n.º 148, Município de Embu, descrito e caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-10 306/91-SSP, tendo o terreno as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves; deste ponto segue em linha reta, com distância de 30,05m e rumo 81.º 34'53" até o ponto "B"; deste ponto deflete à esquerda, segue em reta, com distância de 20,42m e rumo SW 17.º 27'01" até reencontrar o ponto "A", inicial desta descrição.". 

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado à instalação de abrigo para crianças abandonadas.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1994.