DECRETO N. 38.899, DE 7 DE JULHO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel em que se encontra instalado o "Hospital Anchieta", consistente em terreno com 3954,00m2 (três mil novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e edificação com 2 729,90m2 (dois mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e noventa decimetros quadrados), situado na Rua Silva Jardim, n.º 470, no mesmo município, descrito e caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo SS-611/87 (001-11 091-89-8). 

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado a execução de serviços concernentes ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo SUS/SP.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto vigorará enquanto o permissionário permanecer integrado ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo
- SUS/SP, e será formalizada por meio de termo do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1994.