DECRETO N. 38.899, DE 7 DE JULHO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do
imóvel em que se encontra instalado o "Hospital Anchieta",
consistente em terreno com 3954,00m2 (três mil novecentos e
cinquenta e quatro metros quadrados) e edificação com 2
729,90m2 (dois mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e noventa
decimetros quadrados), situado na Rua Silva Jardim, n.º 470, no
mesmo município, descrito e caracterizado no laudo
técnico anexo ao Processo SS-611/87 (001-11 091-89-8).
Parágrafo único - O imóvel referido neste
artigo deverá ser destinado a execução de
serviços concernentes ao Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo SUS/SP.
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que trata este decreto vigorará
enquanto o permissionário permanecer integrado ao Sistema
Único de Saúde do Estado de São Paulo
- SUS/SP, e será formalizada por meio de termo do qual
constarão as condições estabelecidas pela
permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1994.