DECRETO N. 38.900, DE 8 DE JULHO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e autoriza a permissão de uso, a título precária, em favor da Prefeitura Municipal de Guareí, de imóvel situado em Guareí e da outras providencias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a administração da Secretaria da Educação para a administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do imóvel rural, situado no Município de Guareí com arca de 24. 200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), onde funcionava a Escola Rural do Bairro da Vileta, com 25 medidas e confrontações consumes do memorial c planta anexos; ao processo PR/4-3 127/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Do terreno: de formato irregular, localizado a margem esquerda do Ribeirão da Campininha e com frente para a estrada municipal do Bairro da Vileta, com, as suas divisa assim definidas: "Tem início no ponto zero, situado a margem esquerda do Ribeirão da Campininha, canto de divisa com o imóvel de propriedade de Celso de Andrade e Pedro Bueno Camaeron e, daí, confrontando com este, segue por um; cerca em linha reta no rumo 16º20'SE: e distancia de 181,53m até
O ponto um, situado Junto a cerca que margeia a entrada municipal para o Bairro da Vileta, daí deflete à esquerda e segue pela cerca a margem desta estrada rumo 52º58'NE e distância de 214,00m até o ponto dois, situado a margem esquerda do Ribeirão da Campininha; daí deflete a esquerda e passando a confrontar com Eugênio Saroba desce pela margem deste Ribeirão, numa extensão total de 452,00m até o ponto inicial", O terreno assim caracterizado encerra uma superfície de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados). Da construção trata-se de uma construção em alvenaria, padronizada para escola rural contendo dependências para sala de aula galpão e residência para professores, com área construída total de  146.00m² cento e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, do imóvel mencionado no artigo 1.º, a Prefeitura Municipal de Guareí, para o fim especifica de formar uma  para atender hora para atender a merenda escolar, em beneficio da coletividade.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 2.º, será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1 de julho de 1994.