DECRETO N. 38.900, DE 8 DE JULHO DE 1994
Transfere
da administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e
autoriza a permissão de uso, a título precária, em
favor da Prefeitura Municipal de Guareí, de imóvel
situado em Guareí e da outras providencias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a administração da Secretaria da
Educação para a administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania do imóvel rural,
situado no Município de Guareí com arca de 24.
200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), onde
funcionava a Escola Rural do Bairro da Vileta, com 25 medidas e
confrontações consumes do memorial c planta anexos; ao
processo PR/4-3 127/86, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber:
"Do terreno: de formato irregular, localizado a margem esquerda do
Ribeirão da Campininha e com frente para a estrada municipal do
Bairro da Vileta, com, as suas divisa assim definidas: "Tem
início no ponto zero, situado a margem esquerda do
Ribeirão da Campininha, canto de divisa com o imóvel de
propriedade de Celso de Andrade e Pedro Bueno Camaeron e, daí,
confrontando com este, segue por um; cerca em linha reta no rumo
16º20'SE: e distancia de 181,53m até
O ponto um, situado Junto a cerca que
margeia a entrada municipal para o Bairro da Vileta, daí deflete
à esquerda e segue pela cerca a margem desta estrada rumo
52º58'NE e distância de 214,00m até o ponto dois,
situado a margem esquerda do Ribeirão da Campininha; daí
deflete a esquerda e passando a confrontar com Eugênio Saroba
desce pela margem deste Ribeirão, numa extensão total de
452,00m até o ponto inicial", O terreno assim caracterizado
encerra uma superfície de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados). Da construção trata-se de uma
construção em alvenaria, padronizada para escola rural
contendo dependências para sala de aula galpão e
residência para professores, com área construída
total de 146.00m² cento e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, do imóvel mencionado no artigo 1.º, a
Prefeitura Municipal de Guareí, para o fim especifica de formar
uma para atender hora para atender a merenda escolar, em
beneficio da coletividade.
Artigo 3.º
- A permissão de uso de que trata o artigo 2.º, será
feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1 de julho de 1994.