DECRETO N. 38.902, DE 8 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º
da Lei n. 8.509, de 28 dc dezembro de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 678.122,00 (Setecentos
c setenta e oito mil, cento e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 dc março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do listado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315. de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pulido dos Bandeirantes , 8 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO
Eduardo Mala de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando
da Costa Boucinhas, Secretário dc Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de listado do Governo, aos 8 de
julho de 1994.