DECRETO N. 38.903, DE 8 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, mo uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.912.891,00 (Quatro milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § IV, do Artigo 43, da lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
- R$ 4.161.766,00 (Quatro milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos c sessenta e seis reais), nos termos do I Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 751 125,00 (Setecentos e cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1994.