DECRETO N. 38.905, DE 12 DE JULHO DE 1994

Autoriza a Secretaria da Habitação a celebrar convênios com municípios do Estado, para os fins que espepifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Habitação, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios e respectivos termos aditivos com municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para implementação de serviços e obras de infra-estrutura urbana, em conjuntos habitacionais edificados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. 

Parágrafo único - Os termos aditivos a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser celebrados desde que a somatória do valor do convênio com o do aditamento não ultrapasse o limite de UFESPs estabelecido.

Artigo 2.º - Os convênios e termos aditivos de que trata o artigo anterior obedecerão as disposições legais e regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Geraldo Cesar Bassoli Cezare
Secretário da Habitação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1994.