DECRETO N. 38.906, DE 12 DE JULHO DE 1994

Autoriza a Secretaria de Planejamento e Gestão a celebrar convênios com municípios do Estado, para os fins que especifica e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Planejamento e Gestão, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios e respectivos termos aditivos com municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para implementação de serviços e obras civis e de infra-estrutura urbana, até o limite de 30.000 (trinta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. 

Parágrafo único - Os termos aditivos a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser celebrados desde que a somatória do valor do convênio com o do aditamento não ultrapasse o limite de UFESPs estabelecido.

Artigo 2.º - Os convênios e termos aditivos de que trata o artigo anterior obedecerão às disposições legais e regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 38.592, de 29 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1994.