DECRETO N. 38.906, DE 12 DE JULHO DE 1994
Autoriza a Secretaria de Planejamento e Gestão a celebrar convênios com municípios do Estado, para os fins que especifica e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Planejamento e
Gestão, por seu Titular, autorizada a celebrar convênios e
respectivos termos aditivos com municípios do Estado,
objetivando a transferência de recursos financeiros para
implementação de serviços e obras civis e de
infra-estrutura urbana, até o limite de 30.000 (trinta mil)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Parágrafo único - Os termos aditivos a que se
refere o "caput" deste artigo poderão ser celebrados desde que a
somatória do valor do convênio com o do aditamento
não ultrapasse o limite de UFESPs estabelecido.
Artigo 2.º - Os
convênios e termos aditivos de que trata o artigo anterior
obedecerão às disposições legais e
regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
38.592, de 29 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1994.