DECRETO N. 38.907, DE 13 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida ao Senhor YUKIO KURITA a Medalha dos
Bandeirantes, nos termos do Decreto n.º 16.298, de 3 de dezembro de
1980, com as características alteradas pelo Decreto n.º 29.727, de 9 de
março de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 13 de julho de 1994