DECRETO N. 38.909, DE 14 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho,
 visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.726.014,00 (Seis milhões, setecentos e vinte e seis mil e quatorze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste deceto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forgbieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelbo Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1994.





DECRETO N. 38.910, DE 14 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Relações do Trabalho, 
visando ao atendimento de Despezas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 15-7-94

No preâmbulo, na parte referente a epígrafe
Onde se lê:
DECRETO N. 38.910, DE 14 DE JULHO DE 1994
leia-se:
DECRETO N. 38.909, DE 14 DE JULHO DE 1994