DECRETO N. 38.918, DE 18 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
45.175.396,00
(Quarenta e cinco milhões, cento e setenta e cinco mil,
trezentos e
noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 35.765.098,00 (Trinta e cinco milhões, setecentos e
sessenta e cinco mil e noventa e oito reais), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 9410.298,00 (Nove milhões, quatrocentos e dez mil,
duzentos e noventa e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de R$
45.175.396,00 (Quarenta e cinco milhões, cento e setenta e cinco mil,
trezentos e noventa e seis reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forgbieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.