DECRETO N. 38.922, DE 18 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público,
para repasse à Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS
7.007.718,00 (Sete milhões, sete mil e setecentos e dezoito
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Publico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - RS 3.404.089,00 (Trâs milhões, quatrocentos e
quatro mil e oitenta e nove reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 3.603.629,00 (Três milhões, seiscentos e
três mil, seiscentos e vinte e nove reais), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP,
mediante a suplementação de RS 7.007.718,00 (Sete
milhões, sete mil e setecentos e dezoito reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forgbieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.