DECRETO N. 38.923, DE 19 DE JULHO DE 1994

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino a Delegacia Seccional de Polícia de Piraju, o imóvel com benfeitorias, situado à Rua João Hailer, 248, no Município e Comarca de Piraju, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-3/94 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa, distante 27,00m da intersecção dos alinhamentos das Ruas Major Mariano e João Hailer; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua João Hailer na distância de 20,22m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com João Medaglia Filho na distância de 27,62m até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue ainda confrontando com João Medaglia Filho e Nagib Francisco na distância de 20,22m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Farid Habrão e José Pedro na distância de 27,62m até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 558,47m² (quinhentos e cinquënta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Correa Meyer Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1994.