DECRETO N. 38.924, DE 20 DE JULHO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, à título precário, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de imóvel que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, de um terreno sem benfeitorias, localizado no
Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área de
14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados), com as medidas, limites e
confrontações constantes de planta e memorial descritivo, anexos ao
processo AJ-12/93, da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, a saber:
"Inicia no ponto "0", denominado em planta anexa, localizado na margem
esquerda da estrada vicinal que liga o Bairro Jundiaquara á cidade de
Salto de Pirapora, amarrado no posto n.º 2.771 (ET), com rumo de
21º35'SE e distância de 26,00m; do ponto "0", segue pela citada estrada
vicinal com rumo 47º00'NW e distância de 121,35m até o ponto " 1"; daí,
segue ainda pela mesma estrada com rumo 49º00'NW e distância de 38,68m
até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área
remanescente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, com rumo
53º00'NE e distância de 81,30m até encontrar o ponto "3"; daí, deflete
a direita e segue confrontando com área remanescente, da Fundação
Parque Zoológico de São Paulo, com rumo 47º00'SE e distância de 189,70m
até encontrar o ponto "4", situado a margem da estrada de acesso; daí,
deflete a direita e segue pela referida via de acesso com rumo 63º22'SW
e distância de 85,33m até o ponto "0", inicio desta descrição,
encerrando uma área de 14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º,
destina-se à instalação de estação de tratamento de água para o
Município de Araçoiaba da Serra.
Artigo 3.º - A permissão de uso fica condicionada ao
fornecimento gratuito de água à Fundação Parque Zoológico de São Paulo,
devendo tal condição constar do termo mo previsto no artigo 4.º deste
decreto.
Artigo 4.º - A permissão de uso será formalizada por meio de
termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da
Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem
estabelecidas pela permitente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Bayard Prieto
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1994.