DECRETO N. 38.925, DE 21 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes,
para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.113.485,00 (Nove milhões, cento e treze mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 1.371.621,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e um
mil, seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 7.741.864,00 (Sete milhões, setecentos e quarenta
renta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de R$ 9.113.485,00 (Nove milhões,
cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1994.