DECRETO N. 38.932, DE 22 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 30.079.823,00 (Trinta
milhões, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 15.573.249,00 (Quinze
milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e nove
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - RS 14.506.574,00
(Quatorze milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e setenta e quatro
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de RS 30.079.823,00
(Trinta milhões, setenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto nº 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Cdstro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1994.