Luis
Antônio Fleury Filho, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do Artigo 8º, da Lei n. 8509, de 28 de
dezembro de 1993.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 4.867.000,00(Quatro milhões
e oitocentos e sessenta e sete mil reais ) suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e
Obras , observando-se as classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela
I em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do §. 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamnetárias
da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 38.315, de dezembro de 1993, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1994.
Luiz Antonio Fleury Filho
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1994.