DECRETO N. 38.936, DE 22 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento  Obras, para subvenções econômicas á Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS

Luis Antônio Fleury Filho, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8º, da Lei n. 8509, de 28 de dezembro de 1993.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.867.000,00(Quatro milhões e oitocentos e sessenta e sete mil reais ) suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras , observando-se as classificações Institucional  Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I  em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §. 1.º, do Artigo 43, da Lei  Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamnetárias da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 38.315, de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1994.
Luiz Antonio Fleury Filho
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico  Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1994.