DECRETO N. 38.941, DE 22 DE JULHO DE 1994

Cria, na Secretaria da Saúde, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Secretaria da Saúde, de conformidade com o previsto no Decreto n.º 26.716, de 1.º de março de 1989, e diretamente subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs adiante identificados, os seguintes Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs:
I - no ERSA 5 - Itaquera:
a) CADI 51 - José Bonifácio;
b) CADI 52 - Cosmopolita;
II - no ERSA 8 - Santo Amaro:
a) CADI 53 - Jardim Umuarama;
b) CADI 54 - Jardim Irene;
c) CADI 55 - Parque Fernanda;
III - no ERSA 11 - Osasco:
a) CADI 56 - Pirapora do Bom Jesus;
b) CADI 57 - Jardim São Daniel;
c) CADI 58 - Jardim Jandaia;
d) CADI 59 - Jandira II e
e) CADI 60 - Barueri II.
Artigo 2.º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs criados pelo artigo anterior e pelo artigo 1.º do Decreto n.º 37.636, de 8 de outubro de 1993, tem as finalidades, a estrutura e as atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 2.º, 3.º e 4.º a 9.º do Decreto n.º 35.130, de 16 de junho de 1992.
Artigo 3.º - As competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 37.636, de 8 de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1994.