DECRETO N. 38.942, DE 25 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
39.219,00 (Trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
atraves do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria
Econômica 3.O.O.O - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1994.