DECRETO N. 38.954, DE 26 DE JULHO DE 1994

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 3.036.340,00 (Três milhões, trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, o § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I-CR$ 1.594.319,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e dezenove reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - CR$ 1.442.021,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil e vinte e um reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando, da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1994.

DECRETO N. 38.954, DE 26 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 27-7-94
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS 3.036.340,00...
Artigo 2.º - ...
I - CRS 1.594.319,00...
II - CRS 1.442.021,00...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 3.036.340,00...
Artigo 2.º - ...
I - RS 1.594.319,00...
II - RS 1.442.021,00...