DECRETO N. 38.956, DE 26 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, para repasse
à Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo - CEAGESP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o parágrafo único e o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 9.319.439,00 (Nove
milhões, trezentos e dezenove mil, quatro-centos e trinta e nove
reais), suplementar ao orçamento da Secretária de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
I - R$ 3.037.448,00 (Três
milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II - R$ 6.281.991,00 (Seis
milhões, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e um
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Progamação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forgbieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinbas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1994.