DECRETO N. 38.962, DE 27 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia especificas de Inrestigador de Polícia e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Leis Complementares n.º 675, de 5 de junho de 1992 e n.º 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como especificas de Investigador de Polícia, as funções de investigador de Polícia Chefe, destinadas ás unidades policiais adiante enumeradas do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública:
I -4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
II - 8 (oito), destinadas ás Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avare, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
III - 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;
IV - 15 (quinze), destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes e Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;
V - 2 (duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Nhandeara e Nova Granada;
VI - 4 (quatro), destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º e 2.º de São Manoel e 1.º e 2.º de Tietê.
Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 1.º do Decreto n.º 28.970, de 4 de outubro de 1988, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.247, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídas as alínea "j", "l" e "m";
"VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 22 (vinte e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga;
c) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã e Votuporanga;
d) 111 (cento e onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;
e) 183 (cento e oitenta e três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas ás Delegacias de Policia dos Distritos: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 39 e 49 de Americana, 19 e 29 de Andradina, 1º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.ºde Araçatuba, 1.º, 2.ºe 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.ºde Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º,2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.ºde Birigui, 1.º 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3º, 4.º;5.º,6.º,7.º,8.º,9.º,10º,11º e 12.ºde Campinas 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.ºde Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 5.ºde Franca, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3º de Itanhaém, 1.º, 2.º e 3.ºde Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e 3.º Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.ºe 4.ºde Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.ºde Marilia, 1.º,2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º de Piracicaba, 1.º,2.º 3.ºe 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.ºde Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º,2.ºe 3.ºde Rio Claro, 1.º,2.º e 3º de Santa Barbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de Sao Carlos, 3.º de São da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São Preto, 1.º,2.º,3.º,4.ºe5.ºde Sio José dos Campos, 1.º e 2.º de São Manoel, 1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.ºe 3.º de São Vicente,1.º,2.º,3º,4.º,5.º,6.º,7.º,8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º e 2.º de Tiete, 3º de Tupi, de cente de Carvalho em Guarujá, 1.º e 2.º e Votorantim, 1.º e 2.º de Votuporanga;
f) 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas ás Delegacias de Policia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiai, Marília, Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e Tietê:
g) 14 (catorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;
h) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Braganga Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupi e Votuporanga;
j) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
l) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
m) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.