DECRETO N. 38.962, DE 27 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a
identificação das funções de Chefia
especificas de Inrestigador de Polícia e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas
Leis Complementares n.º 675, de 5 de junho de 1992 e n.º 731,
de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como especificas de
Investigador de Polícia, as funções de
investigador de Polícia Chefe, destinadas ás unidades
policiais adiante enumeradas do Departamento das Delegacias Regionais
de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança
Pública:
I -4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de
Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e
Votuporanga;
II - 8 (oito), destinadas ás Delegacias de Polícia
de Proteção ao Idoso e às Delegacias de
Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias
Regionais de Polícia de Avare, Botucatu, Fernandópolis e
Votuporanga;
III - 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de
Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e
Tietê;
IV - 15 (quinze), destinadas às Delegacias de
Polícia de Investigações Gerais, Delegacias de
Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes e
Delegacias de Polícia de Investigações Sobre
Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel,
Tatuí e Tietê;
V - 2 (duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Nhandeara e Nova Granada;
VI - 4 (quatro), destinadas às Delegacias de
Polícia dos Distritos: 1.º e 2.º de São Manoel
e 1.º e 2.º de Tietê.
Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 1.º do Decreto
n.º 28.970, de 4 de outubro de 1988, na redação dada
pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.247, de 28 de dezembro de
1993, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando incluídas
as alínea "j", "l" e "m";
"VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 22 (vinte e duas) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas as Delegacias Regionais de Polícia de
Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu,
Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí,
Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro,
Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga;
c) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis,
Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu,
Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro,
Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí,
Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte
Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos,
Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé
do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra,
São João da Boa Vista, São José do Rio
Preto, São José dos Campos, São Manoel, São
Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê,
Tupã e Votuporanga;
d) 111 (cento e onze) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de
Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos,
Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri,
Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu,
Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão,
Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho,
Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado,
Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça,
Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga,
Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira,
Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales,
José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista,
Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis,
Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte
Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte,
Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira
Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga,
Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia,
Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo,
Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro,
São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo,
São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro,
Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé,
Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea
Paulista, Vinhedo e Votorantim;
e) 183 (cento e oitenta e três) de Investigador de Policia
Chefe, destinadas ás Delegacias de Policia dos Distritos:
1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 39 e 49 de Americana, 19 e
29 de Andradina, 1º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.ºde
Araçatuba, 1.º, 2.ºe 3.º de Araraquara, 1.º,
2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.ºde Batatais,
1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º,2.º e
3.º de Bebedouro, 1.º e 2.ºde Birigui, 1.º 2.º
e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3º,
4.º;5.º,6.º,7.º,8.º,9.º,10º,11º
e 12.ºde Campinas 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de
Catanduva, 1.º 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º
de Cubatão, 1.º e 2.ºde Dracena, 1.º, 2.º,
3.º e 5.ºde Franca, 1.º, 2.º e 3.º de
Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3º de Itanhaém,
1.º, 2.º e 3.ºde Itapetininga, 3.º de Itapeva,
1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de jaboticabal,
1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e
3.º Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º
de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.ºe 4.ºde Limeira,
1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.ºde Marilia,
1.º,2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e
3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis,
1.º, 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º de Piracicaba,
1.º,2.º 3.ºe 5.º de Presidente Prudente, 1.º e
2.ºde Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.º e 7.º de
Ribeirão Preto, 1.º,2.ºe 3.ºde Rio Claro,
1.º,2.º e 3º de Santa Barbara D'Oeste, 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º,
2.º, 4.º e 5.º de Sao Carlos, 3.º de São da
Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º
de São Preto, 1.º,2.º,3.º,4.ºe5.ºde Sio
José dos Campos, 1.º e 2.º de São Manoel,
1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.ºe
3.º de São
Vicente,1.º,2.º,3º,4.º,5.º,6.º,7.º,8.º,
9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º,
4.º e 5.º de Sumaré 3.º e 4.º de
Taubaté, 1.º e 2.º de Tiete, 3º de Tupi, de cente
de Carvalho em Guarujá, 1.º e 2.º e Votorantim,
1.º e 2.º de Votuporanga;
f) 20 (vinte) de
Investigador de Polícia Chefe, destinadas ás Delegacias
de Policia de Investigações Gerais de Araçatuba,
Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiai, Marília,
Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Jose dos
Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e Tietê:
g) 14 (catorze) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí,
Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos,
São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São
José dos Campos;
h) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas
a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia
de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas as Delegacias de Polícia de
Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas
junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina,
Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis,
Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Braganga
Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem,
Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí,
Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins,
Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara,
Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão
Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos,
São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto,
São José dos Campos, São Manoel, São
Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê,
Tupi e Votuporanga;
j) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de
Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e
Votuporanga;
l) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia da Infância e
da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de
Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
m) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas
às Delegacias de Polícia de Investigações
Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel,
Tatuí e Tietê;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
efetiva instalação ou reclassificação das
unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.