DECRETO N. 38.965, DE 27 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas de Escrirão de Polícia e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 14 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Leis Complementares n.º 675, de 5 de junho de 1992 e n.º 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específica de Escrivão de Polícia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às unidades policiais adiante enumeradas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública:
I - 4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
II - 8 (oito), destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
III - 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;
IV - 15 (quinze), destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes e Delegacias de Polícia de Investigações Sobre o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;
V - 2 (duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Nhandeara e Nova Granada;
VI - 4 (quatro), destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º e 2.º de São Manoel e 1.º e 2.º de Tietê;
Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 1.º do Decreto n.º 28.971, de 4 de outubro de 1988, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.249, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídas as alíneas "j", "l" e "m":
"VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 22 (vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga;
c) 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã e Votuporanga;
d) 111 (cento e onze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itapolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;";
e) 183 (cento e oitenta e três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º. 2.º e 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º, de Biriguí, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Franca, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e 3.º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e 3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara DOeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e 2.º de São Manoel, 1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º e 2.º de Tietê, 3.º de Tupã, de Vicente dc Carvalho em Guarujá, 1.º e 2.º de Votorantim, 1.º e 2.º de Votuporanga;
f) 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e Tietê;
g) 14 (catorze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;
h) 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i) 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupi e Votuporanga;
j) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
l) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
m) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações sobre o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.