DECRETO N. 38.965, DE 27 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a
identificação das funções de Chefia
específicas de Escrirão de Polícia e dá
outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 14 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar
n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Leis
Complementares n.º 675, de 5 de junho de 1992 e n.º 731, de
26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específica de
Escrivão de Polícia, as funções de
Escrivão de Polícia Chefe, destinadas às unidades
policiais adiante enumeradas, do Departamento das Delegacias Regionais
de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria
da Segurança Pública:
I - 4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de
Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e
Votuporanga;
II - 8 (oito), destinadas às Delegacias de Polícia
de Proteção ao Idoso e às Delegacias de
Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias
Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu,
Fernandópolis e Votuporanga;
III - 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de
Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e
Tietê;
IV - 15 (quinze), destinadas às Delegacias de
Polícia de Investigações Gerais, Delegacias de
Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes e
Delegacias de Polícia de Investigações Sobre o
Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de
Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;
V - 2 (duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Nhandeara e Nova Granada;
VI - 4 (quatro), destinadas às Delegacias de
Polícia dos Distritos: 1.º e 2.º de São Manoel
e 1.º e 2.º de Tietê;
Artigo 2.º - O inciso VII do artigo 1.º do Decreto
n.º 28.971, de 4 de outubro de 1988, na redação dada
pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.249, de 28 de dezembro de
1993, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando incluídas
as alíneas "j", "l" e "m":
"VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 22 (vinte e duas) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de
Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu,
Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí,
Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro,
Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga;
c) 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis,
Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu,
Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro,
Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal,
Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí,
Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte
Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos,
Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé
do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra,
São João da Boa Vista, São José do Rio
Preto, São José dos Campos, São Manoel, São
Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê,
Tupã e Votuporanga;
d) 111 (cento e onze) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos
Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia,
Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí,
Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui,
Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do
Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa
Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão,
Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis,
Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga,
Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itapolis,
Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José
Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena,
Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol,
Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte
Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte,
Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira
Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga,
Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia,
Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo,
Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro,
São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo,
São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro,
Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé,
Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea
Paulista, Vinhedo e Votorantim;";
e) 183 (cento e oitenta e
três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas
às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º,
2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana,
1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º,
4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º. 2.º e 3.º
de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e
2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru,
1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º, de
Biriguí, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança
Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,
7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de
Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva,
1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de
Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º,
3.º e 5.º de Franca, 1.º, 2.º e 3.º de
Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém,
1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva,
1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal,
1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e
3.º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e
5.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de
Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de
Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guaçu,
1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de
Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de
Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente
Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e
2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,
6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e
3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa
Bárbara DOeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º
e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de
São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de
São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º,
4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e
2.º de São Manoel, 1.º e 2.º de São
Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente,
1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º,
8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º,
3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º,
3.º e 4.º de Taubaté, 1.º e 2.º de
Tietê, 3.º de Tupã, de Vicente dc Carvalho em
Guarujá, 1.º e 2.º de Votorantim, 1.º e 2.º
de Votuporanga;
f) 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia de
Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos,
Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília,
Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santos, São José do Rio Preto, São
José dos Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e
Tietê;
g) 14 (catorze) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí,
Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos,
São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São
José dos Campos;
h) 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de
Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i) 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia
Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de
Investigação Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto
as Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana,
Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos,
Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista,
Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí,
Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins,
Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara,
Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão
Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos,
São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista,
São José do Rio Preto, São Jose dos Campos,
São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí,
Taubaté, Tietê, Tupi e Votuporanga;
j) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia de
Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de
Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e
Votuporanga;
l) 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia da Infância e
da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de
Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
m) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe,
destinadas às Delegacias de Polícia de
Investigações sobre o Meio Ambiente, das Delegacias
Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel,
Tatuí e Tietê.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
efetiva instalação ou reclassificação das
unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.