DECRETO N. 38.966, DE 28 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.°, Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 9.492,00 (No ve mil, quatrocentos e noventa e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrdo Forghieri,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de julho de 1994.