DECRETO N. 38.968, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente,
para repasse à Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
inciso I, e o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
13.685.788,00 (Treze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil,
setecentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamneto da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 7.328.843,00 (Sete milhões, trezentos e vinte e
oito mil, oitocentos e quarenta e três reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 6.007.299,00 (Seis milhões, sete mil, duzentos e
noventa e nove reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 349.646,00 (Trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos
e quarenta e seis reais), nos termos do .parágrafo único,
do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de
dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.