DECRETO N. 38.969, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e
Gestão,
para repasse à Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do
Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.258.703,00 (Dois
milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
três reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R4 1.724.622,00 (Hum
milhão, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e
dois
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro
de 1993, e
II - R$ 534.081,00
(Quinhentos e trinta e quatro mil e oitenta e um reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados-SEADE, mediante a
suplementação de R$
2.258.703,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil,
setecentos
e três reais), observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Frederico Coeiho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.