DECRETO N. 38.973, DE 29 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, com repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.728.972,00 (Oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos o que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa Beneficiente da Polícia Militar-CBPM, mediante a suplementação de R$ 27.181.614,00 (Vinte e sete milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e quatorze reais), observandose nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos o que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 8.728.972,00 (Oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - R$ 18.452.642,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais), com recursos próprios da Autarquia, sendo:
a) R$ 2.655.157,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
b) R$ 4.885.852,00 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
c) R$ 10.911.633,00 (Dez milhões, novecentos e onze mil, seiscentos e trinta e três reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.