DECRETO N. 38.974, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
para
repasse à Fundação do Desenvolvimento Administrativo
- FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.796.782,00 (Dois milhões, setecentos e noventa e seis mil,
setecentos e oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.692.386,00 (Hum milhão, seiscentos e noventa e
dois mil, trezentos e oitenta e seis reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.104.396,00 (Hum milhão, cento e quatro mil,
trezentos e noventa e seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP,
mediante a suplementação de R$ 2.796.782,00 (Dois
milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e
dois reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelbo Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.