DECRETO N. 38.977, DE 29 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°. e o inciso I,
do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
350.000,00 (Trezentos
e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo
4.°, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - R$ 67.534,00 (Sessenta e
sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 282.466,00 (Duzentos
e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de
1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1994.